Constituem Missões diplomáticas:
- As Embaixadas; e
- As Representações permanentes
As Embaixadas representam São Tomé e Príncipe junto de outros Estados e as Representações Permanentes junto das Organizações intergovernamentais onde estão acreditadas.
Competem às Missões Diplomáticas:
- Representar São Tomé e Príncipe junto de outros Estados e Organizações internacionais;
- Promover relações amistosas e desenvolver as relações económicas, culturais, científicas entre São Tomé e Príncipe e os Estados e Organizações acreditadores;
- Negociar com os Governos dos Estados acreditadores e Organizações Internacionais e proteger os interesses de São Tomé e Príncipe e dos seus nacionais, bem como reforçar os laços das comunidades santomenses aí estabelecidas com São Tomé e Príncipe;
- Inteirar-se por todos os meios legais das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no Estado acreditador e informar o Governo de São Tomé e Príncipe;
- Facilitar a missão dos Enviados especiais de São Tomé e Príncipe junto dos Governos dos Estados acreditadores e organizações intergovernamentais, nomeadamente através do apoio diplomático e realização de contactos;
- Intervir junto dos Governos dos Estados acreditadores e Organizações Internacionais no sentido de introdução, apoio diplomático e acompanhamento de assuntos de Estado de São Tomé e Príncipe;
- Desenvolver contactos com operadores económicos na sua área de jurisdição e promover o intercâmbio destes com São Tomé e Príncipe;
- Articular com os Postos consulares da sua área de jurisdição na execução de medidas e políticas visando as comunidades santomenses.